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Direito ao esquecimento



Legislação, internet


Sinopse

Não é possível ignorar que o notável avanço tecnológico observado nos últimos anos provocou profundas alterações na sociedade, em especial no que se refere aos modelos de comunicação e à forma de propagação de informações.
Neste contexto, a internet concentra a maior parte dos novos temas relativos a aspectos diversos da sociedade contemporânea, proliferando-se, em todo o mundo, pedidos de remoção de dados e de desindexação.
Situações relativas a conteúdos inverídicos ou ilícitos não ensejam, sob a ótica legal, maiores discussões. A questão torna-se mais tormentosa quando informações verdadeiras, lícitas e atuais são contestadas com fundamento no direito à privacidade. Nesta hipótese, para solucionar-se a equação que determinará a preponderância, deve ser analisada, entre outros fundamentos, a questão relativa à existência, ou não, de interesse público.
O tema mostra-se mais complexo quando a pretensão diz respeito a uma específica informação pretérita. Neste caso, assumindo–se que, no passado, a informação verdadeira e lícita era relevante, há que se examinar se ocorreu a modificação de sua qualidade sob a ótica da possível perda do interesse público.
É sobre isto que trata o Direito ao Esquecimento, que, sob a acepção de sua conceituação estrutural, não se esgota no meio virtual.

Metadado adicionado por Editora Novo Século em 01/02/2017

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Metadados adicionados: 01/02/2017
Última alteração: 01/02/2017

Autores e Biografia

Maldonado, Viviane Nóbrega (Autor)

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