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Introdução crítica ao positivismo jurídico exclusivo
A teoria do direito de Joseph Raz



Direito processual civil


Sinopse

A teoria do direito de Joseph Raz.

A grande discussão contemporânea tem sido o enfrentamento do problema da (in)determinabilidade do direito. Instigadas pelo impulso teórico de apresentar respostas ou diferentes leituras, várias correntes surgiram depois do segundo pós-guerra, buscando solucionar esse impasse. Por consequência, a partir de referenciais distintos, também surgem modos diversos de responder à pergunta pelo conceito direito, refletindo diretamente no modo de compreender sua aplicação.

Nesse sentido, depois do histórico debate entre Herbert Hart e Ronald Dworkin, a exaustão das correntes positivistas - fenômeno que ficou vinculado à ascensão e recepção das teses neoconstitucionalistas no Brasil - e, ao mesmo tempo, sua sobrevivência (e reformulação), é uma holding de onde emanam diversas teses e subteses acerca das condições de existirem respostas corretas em Direito. A profundidade desse tipo de debate invariavelmente remete à relação Direito e Moral, discussão que está presente nos mais variados posicionamentos teóricos que direcionam sua preocupação sobre a interpretação do direito ou, mais especificamente, sobre a decisão judicial.

Metadado adicionado por Editora Juspodivm em 10/08/2017

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Metadados adicionados: 10/08/2017
Última alteração: 11/09/2018

Autores e Biografia

Neiva, Horácio Lopes Mousinho (Autor), Streck, Lenio Luiz (Coordenador)

Áreas do selo: ArtesConcurso público

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