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A função coercitiva da cláusula penal e uma crítica ao art. 412 do código civil de 2002



Direito, Direito civil


Sinopse

A cláusula penal é um instituto de direito civil muito usado nos contratos que celebramos – ou, para os operadores do direito, nos contratos que redigimos. A cláusula penal pode parecer algo simples, já que se trata de uma simples “multa contratual”, mas o tema apresenta nuances que merecem especial atenção das partes e também do advogado que as assessora. Quanto ao valor da multa, a fixação deve ser feita com cuidado, pois sua estipulação em valor exorbitante pode ensejar revisão judicial. Além disso, o valor da multa não pode ser superior ao valor do contrato. E justamente a esse respeito é que se faz uma crítica à limitação imposta pela lei civil à multa contratual: até que ponto o dirigismo do Estado nas relações contratuais paritárias pode atrapalhar o melhor interesse das partes?

Metadado adicionado por Almedina Brasil em 21/03/2017

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Metadados adicionados: 21/03/2017
Última alteração: 17/01/2018

Autores e Biografia

Salles, Pedro Amaral (Autor)

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