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O ônus da prova na ação penal condenatória
Aspectos principiológicos e jurisprudenciais



Processo penal, Ônus da prova, Direito processual


Sinopse

Tentar entender a dinâmica processual penal, a partir dos discursos oficialmente declarados e dos discursos silenciosos, é fundamental para compreender o grau de proximidade do processo penal brasileiro com o que ficou conceituado, ao menos no plano doutrinário, como devido processo penal constitucional. Nesse sentido, pode-se afirmar que a atividade probatória não é só dinâmica, mas também reveladora de uma alta “eletricidade humana”, envolvida que está pelas tensões e pretensões daqueles que atuam no processo. O Estado reina no processo, porque é ele, numa concepção clássica, que diz o Direito. Mas o que seria esse Direito? A presente obra, sem qualquer intenção de exaurir o tema, aborda o ônus da prova na ação penal condenatória numa perspectiva constitucional e humanista, porque o processo penal, além de marfins institucionais, também é feito de gente do dia a dia, que espera algo concretizador da Constituição. O processo penal brasileiro haverá de ser pluralmente legítimo. O princípio da presunção de inocência do réu é uma das fortes bases do Sistema Acusatório (art. 5º, LVII, CF/88), que, entre avanços e retrocessos legislativos, se diz ser vivenciado no Brasil. É desse princípio que se extrai o in dubio pro reo, guia orientador das regras de atribuição das cargas probatórias no processo penal acusatório. Portanto, não há devido processo penal sem respeito à presunção de

Metadado adicionado por Empório do Direito em 08/09/2016

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Metadados adicionados: 08/09/2016
Última alteração: 26/10/2016

Autores e Biografia

Mattos, Saulo Murilo de Oliveira (Autor)

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