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Constitucionalização superveniente?



Direito Constitucional


Sinopse

O objetivo do presente estudo é tratar sobre a constitucionalização superveniente, isto é, sobre o fenômeno no qual uma lei originalmente inconstitucional apresenta-se compatível com modificações introduzidas na Constituição por meio do poder reformador.
Na abordagem desse tema, almejar-se-á encontrar a solução cabível, no ordenamento jurídico brasileiro, á seguinte indagação: com o advento de emenda revogando o parâmetro constitucional que ensejava a contrariedade de diploma legislativo em relação á Lei Fundamental, a lei inconstitucional será recepcionada (novação), convalidada?
A resposta a esse questionamento depende, irrefutavelmente, de explanações a respeito da supremacia constitucional, do controle da constitucionalidade, da natureza do vício e sanção, dos efeitos conferidos á pronúncia da inconstitucionalidade. É dizer, por meio dessas considerações, buscar-se-á estruturar a solução efetivamente cabível ao problema formulado.

Metadado adicionado por Editora Renovar em 06/08/2018

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Metadados adicionados: 06/08/2018
Última alteração: 06/08/2018

Autores e Biografia

Reck, Melina Breckenfeld (Autor)

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