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O juiz e a prova



Direito


Sinopse

Um dos maiores equívocos existentes na processualística, com graves consequências práticas até os dias de hoje, começou quando se alterou o correto brocardo - iudex iudicare debet secundum allegata et probata, non secundum conscientiam -, através de uma pequena modificação que introduziu, por um lado, a palavra “partium” ou a “partibus”, e, por outro, silenciou sobre a expressão - non secundum conscientiam. Com esta pequena alteração, muda-se totalmente a verdadeira função do princípio que era originalmente a de impedir qualquer influência do conhecimento privado do juiz sobre os fatos litigiosos e não limitar os poderes instrutórios do juiz no processo, seja ele civil ou penal

Metadado adicionado por Livraria do Advogado Editora em 10/03/2016

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Metadados adicionados: 10/03/2016
Última alteração: 10/01/2017

Autores e Biografia

Junoy, Joan Picó i (Autor)

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