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Deveres de consideração nas fases externas do contrato
Responsabilidade pré e pós-contratual



Direito, Direito civil


Sinopse

Os deveres de consideração neste estudo transcendem a seara contratual e abarcam a fase que antecede a celebração da avença, denominada pré-contratual, sistematizada por Ihering sob a nomenclatura culpa in contrahendo. Da mesma forma e com precisão, a autora faz esse mesmo exame na fase posterior à conclusão e extinção da relação obrigacional (responsabilidade civil pós-contratual), também conhecida como culpa post pactum finitum, instituto pouco estudado nos planos nacional e internacional…”
In Prefácio de Rogério Donnini
“…Os deveres de consideração neste estudo transcendem a seara contratual e abarcam a fase que antecede a celebração da avença, denominada pré-contratual, sistematizada por Ihering sob a nomenclatura culpa in contrahendo. Da mesma forma e com precisão, a autora faz esse mesmo exame na fase posterior à conclusão e extinção da relação obrigacional (responsabilidade civil pós-contratual), também conhecida como culpa post pactum finitum, instituto pouco estudado nos planos nacional e internacional…”
In Prefácio de Rogério Donnini.

Metadado adicionado por Almedina Brasil em 22/03/2017

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Metadados adicionados: 22/03/2017
Última alteração: 17/01/2018

Autores e Biografia

Neves, Karina Penna (Autor)

Áreas do selo: ArtesEducaçãoGastronomiaHumanidadesInfantojuvenilLiteratura estrangeiraLiteratura nacionalSaúde, esporte e lazerTécnicosTeoria e crítica literária

O Grupo Almedina, fundado em 1955, é atualmente constituído pelas editoras Almedina, Edições 70, Actual Editora e uma rede de 11 Livrarias de norte a sul de Portugal. Com presença em Portugal, Brasil e Angola procura, seleciona e produz os melhores...

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