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Ministério Público e princípio da proteção eficiente



Direito, Direito Civil


Sinopse

O princípio da proteção eficiente de direitos humanos vincula o Estado tanto quanto as vedações de excesso. Estas obstam o arbítrio estatal, como expressão da necessária proporcionalidade entre os ilícitos e as reações estatais diante deles.
Erigem muros de contenção contra o poder punitivo estatal. Dentro deste espaço delimitado, a agência estatal assume um papel de lógica contrária: deve cumprir a promessa de operar eficientemente, protegendo todo o cidadão que sofra ofensas de bens, interesses e direitos que lhe sejam conferidos. Assim, o princípio da vedação de excesso não anula o poder punitivo, antes o limita, balizando a ideia de proporcionalidade entre ilícito e reação punitiva. Outra baliza para a proporcionalidade é a necessidade de que o poder punitivo tenha efetivo funcionamento para cumprir a promessa de proteger bens. Sob esta dúplice baliza, os direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira dimensão devem ser defendidos contra o Estado e através do Estado. Ele não deve ser visto só como o inimigo dos direitos fundamentais, mas também como seu protetor e guardião.

Metadado adicionado em 02/02/2017

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Metadados adicionados: 02/02/2017
Última alteração: 17/01/2018

Autores e Biografia

Cambi, Eduardo (Coordenador), Guaragni, Fábio André (Coordenador)

Áreas do selo: ArtesEducaçãoGastronomiaHumanidadesInfantojuvenilLiteratura estrangeiraLiteratura nacionalSaúde, esporte e lazerTécnicosTeoria e crítica literária

O Grupo Almedina, fundado em 1955, é atualmente constituído pelas editoras Almedina, Edições 70, Actual Editora e uma rede de 11 Livrarias de norte a sul de Portugal. Com presença em Portugal, Brasil e Angola procura, seleciona e produz os melhores...

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