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Livro Impresso

Imparcialidade no processo penal
reflexões a partir da teoria da dissonância cognitiva



direito penal, processo penal


Sinopse

Se o processo é o embate entre acusação e defesa, a instauração de dissonância cognitiva é o modo pelo qual se esta-belecerá o mecanismo da decisão, já que o julgador precisa superar as dissonâncias no ato decisório. Como o primeiro ato cognitivo do julgador será sempre com a acusação, quer analisando pedidos cautelares, quer o recebimento da ação penal, a primeira impressão sobre a responsabilidade penal do acusado/indiciado será, mesmo inconscientemente, formada.

O trabalho dos jogadores, principalmente o defensivo, depende da postura e do grau de antecipação cognitiva do julgador.

Desconsiderar isso é muito ingênuo em jogos interacionais compostos por seres humanos. A defesa, portanto, larga atrasada, muitas vezes precisando articular táticas de instauração efetiva da dissonância cognitiva no julgador, tarefa árdua. Isso porque a depender do mapa mental do julgador e de sua postura quanto ao objetivo do processo penal, bem como a atividade probatória (ativa/passiva/complementar), a incidência da tendência confirmatória se fará mais ou menos relevante.
Enfim, quem deseja jogar no processo penal de modo profissional, deve ler o livro de Ruiz Ritter, magistralmente orientando por Aury Lopes Jr, que ampliará os horizontes de um mecanismo de compreensão que pode roubar a cena. Ademais, aprendi a admirar e respeitar Ruiz Ritter, fundamentalmente porque é um profissisão...

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Última alteração: 05/10/2017

Autores e Biografia

Ritter, Ruiz (Autor)

Sumário

ÍNDICE

ABREVIATURAS . 11
APRESENTAÇÃO 13
PREFÁCIO . 17
INTRODUÇÃO . 23
CAPÍTULO 1
PROCESSO PENAL E IMPARCIALIDADE . 27
1.1. SISTEMAS PROCESSUAIS PENAIS E IMPARCIALIDADE . . . 27
1.1.1. Os Sistemas Processuais Penais No Tempo . . . . . . . . . . . . . . . 27
1.1.2. Sistemas Acusatório, Inquisitório e Misto(?). Delimitação a
Partir do Núcleo e do Princípio Informador e o Critério da
Democraticidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53
1.2. O PROCESSO ACUSATÓRIO COMO “ACTUM TRIUM
PERSONARUM” E A IMPARCIALIDADE COMO
ESSÊNCIA DA JURISDIÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 67
1.2.1. Jurisdição e Imparcialidade Judicial: Aspectos Conceituais . . . 68
1.2.2. A Imparcialidade Objetiva e Subjetiva e sua Interpretação
pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos . . . . . . . . . . . . 81
1.3. EXCURSO FINAL: IMPARCIALIDADE E BUSCA DA
VERDADE (REAL VS. PROCESSUAL) NO PROCESSO . . . . . . 92
CAPÍTULO 2
IMPARCIALIDADE E O CONTRIBUTO DA TEORIA DA
DISSONÂNCIA COGNITIVA 107
2.1. A INCANSÁVEL BUSCA POR UM ESTADO DE
CONSONÂNCIA COGNITIVA E SEUS PROCESSOS
(IN)VOLUNTÁRIOS: ASPECTOS INTRODUTÓRIOS . . . . . 107
2.1.1. Mudança de Elementos Cognitivos Dissonantes,
Desvalorização de Elementos Cognitivos Dissonantes
e Adição de Elementos Cognitivos Consonantes com a
Cognição Existente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115
2.1.1.1. Contato Forçado com Cognições Dissonantes e as
Técnicas da Percepção Errônea, da Invalidação e do
Esquecimento Seletivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120
2.1.2. Evitação Ativa do Aumento de Elementos Cognitivos
Dissonantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122
2.2. A DISSONÂNCIA COGNITIVA PÓS-DECISÃO E O
COMPROMETIMENTO (FIEL E INVOLUNTÁRIO)
COM UMA POSIÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO.
O EQUÍVOCO DA PREVENÇÃO COMO CRITÉRIO DE
FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .124
2.2.1. A Pesquisa de Gloeckner e a Vinculação da Tomada de
Decisões nas Fases Pré-Processual e Processual na Sentença . 133
2.3. A DISSONÂNCIA COGNITIVA PÓS-PRIMEIRA
IMPRESSÃO E OS REFLEXOS DO EFEITO PRIMAZIA.
A NECESSÁRIA EXCLUSÃO FÍSICA DOS AUTOS DO
INQUÉRITO POLICIAL DO PROCESSO . . . . . . . . . . . . . . . . 137
2.3.1. A Pesquisa de Bernd Schünemann e o Inquérito Policial
como Fixador De Primeiras Impressões e Direcionador
Inflexível do Curso do Processo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 147
2.4. EXCURSO FINAL: CRÍTICAS À TEORIA DA
DISSONÂNCIA COGNITIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 157
CAPÍTULO 3
EM BUSCA DE CONDIÇÕES DE IMPARCIALIDADE NO
PROCESSO PENAL: AS 4 MEDIDAS NECESSÁRIAS À
REFORMA DO CPP BRASILEIRO (PL 8045/2010) 161
3.1. O DIAGNÓSTICO: OS OBSTÁCULOS ATUAIS
PARA O PROCESSO PENAL IMPARCIAL À LUZ DA
PSICOLOGIA SOCIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 161
3.1.1. A Prevenção como Caráter Fixador (Não Seria
Excludente?) de Competência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 163
3.1.1.1. As Práticas Judiciais Relacionadas a Prevenção e suas
Possíveis Influências no Resultado do Processo . . . . . . . . . . 166
3.1.1.2. Casos Julgados pelo STF Relativos à Imparcialidade e a
Prevenção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 172
3.1.2. A Figura do Juiz das Garantias e sua Imprescindibilidade
para uma Jurisdição Penal Imparcial . . . . . . . . . . . . . . . . . . 181
3.1.3. A (Des)Necessidade de Exclusão Física dos Autos do
Inquérito Policial do Processo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 198
3.1.4. A (In)Compatibilidade da Iniciativa Probatória do Julgador
com o Princípio da Imparcialidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 204
3.2. EXCURSO FINAL: O MODELO IDEAL DE PROCESSO
PENAL IMPARCIAL E AS “QUATRO MEDIDAS PRÓ-
JURISDIÇÃO” . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 212
CONSIDERAÇÕES FINAIS . 217
REFERÊNCIAS 221



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