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As omissões normativas inconstitucionais no direito constitucional português



Direito, direito constitucional


Sinopse

O direito constitucional português não prevê a existência de um mecanismo processual, a cargo do tribunal constitucional, que viabilize o exercício de um direito subjetivo, em concreto, quando tal se encontra impedido por uma omissão normativa inconstitucional. Esta obra defende que essa proteção pode ser conferida pelos tribunais, no contexto do sistema difuso de fiscalização da inconstitucionalidade, naqueles casos em que existam omissões normativas inconstitucionais lesivas de, pelo menos, direitos, liberdades e garantias. Essa tarefa compete ao juiz, em sede de interpretação ou integração, sob pena de denegação de justiça. Não sendo possível o recurso à analogia, é legítima a interpretação do artigo 204º da CRP no sentido de nos feitos submetidos a julgamento podem os tribunais resolver a situação segundo a norma que o próprio intérprete criaria, se houvesse de legislar dentro do espírito da Constituição.

Metadado adicionado por Almedina Brasil em 22/11/2017

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Metadados adicionados: 22/11/2017
Última alteração: 17/01/2018

Autores e Biografia

Castro, Raquel Alexandra Brízida (Autor)

Áreas do selo: ArtesEducaçãoGastronomiaHumanidadesInfantojuvenilLiteratura estrangeiraLiteratura nacionalSaúde, esporte e lazerTécnicosTeoria e crítica literária

O Grupo Almedina, fundado em 1955, é atualmente constituído pelas editoras Almedina, Edições 70, Actual Editora e uma rede de 11 Livrarias de norte a sul de Portugal. Com presença em Portugal, Brasil e Angola procura, seleciona e produz os melhores...

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